Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.077/2022

Declara o "Forró Caju" Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.

LEI Nº 9.077, DE 06 DE JULHO DE 2022

Declara o "Forró Caju" Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.944 , DE 07/07/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe o "Forró Caju", que ocorre anualmente no mês de junho, na Cidade de Aracaju.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 06 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PP

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.