Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.076/2022

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.944, DE 07/07/2022

LEI Nº 9.076, DE 06 DE JULHO DE 2022

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.944 , DE 07/07/2022

REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.954 , DE 22/07/2022

Confere ao Município de Itabaianinha o Título de "Capital Sergipana da Cerâmica Vermelha".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Itabaianinha o Título de "Capital Sergipana da Cerâmica Vermelha".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 06 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Janier Mota - PSD

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.