Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.075/2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BATALÁ SERGIPE DE PERCUSSÃO, CNPJ Nº 33.236.417/0001­07, com sede e foro no Município de Aracaju.

LEI Nº 9.075, DE 06 DE JULHO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BATALÁ SERGIPE DE PERCUSSÃO, CNPJ Nº 33.236.417/0001­07, com sede e foro no Município de Aracaju.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.944 , DE 07/07/2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BATALÁ SERGIPE DE PERCUSSÃO, CNPJ Nº 33.236.417/0001-07, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada à Rua Padre Nestor Sampaio, nº 140, Bairro Luzia, CEP. 49.045-015.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 06 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PDT

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.