Lei Ordinária nº 9.075/2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BATALÁ SERGIPE DE PERCUSSÃO, CNPJ Nº 33.236.417/000107, com sede e foro no Município de Aracaju.
LEI Nº 9.075, DE 06 DE JULHO DE 2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BATALÁ SERGIPE DE PERCUSSÃO, CNPJ Nº 33.236.417/000107, com sede e foro no Município de Aracaju.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.944 , DE 07/07/2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO BATALÁ SERGIPE DE PERCUSSÃO, CNPJ Nº 33.236.417/0001-07, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada à Rua Padre Nestor Sampaio, nº 140, Bairro Luzia, CEP. 49.045-015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - PDT
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.