Lei Ordinária nº 9.074/2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o TERREIRO CENTRO SÃO LÁZARO, CNPJ Nº 11.312.676/0001-37, com sede e foro no Município de Aracaju.
LEI Nº 9.074, DE 06 DE JULHO DE 2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o TERREIRO CENTRO SÃO LÁZARO, CNPJ Nº 11.312.676/0001-37, com sede e foro no Município de Aracaju.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.944 , DE 07/07/2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o TERREIRO CENTRO SÃO LÁZARO, CNPJ Nº 11.312.676/0001-37, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado na Praça Franklin Roosevelt, nº 54, Bairro América, CEP. 49.080-230.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PSOL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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