Lei Ordinária nº 9.072/2022
Institui o Dia do Taquígrafo, insere-o no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.072, DE 06 DE JULHO DE 2022
Institui o Dia do Taquígrafo, insere-o no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Taquígrafo, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de maio.
Parágrafo único. O Dia de que trata o "caput" deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º O Poder Executivo pode realizar reuniões, seminários e atividades alusivas ao Dia do Taquígrafo.
Art. 3º A Assembleia Legislativa do Estado pode realizar atividades para homenagear os taquígrafos que se destacaram no exercício de suas atividades durante o ano.
Art. 4º As normas, instruções e/ou orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação, execução e fiscalização desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 06 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PSOL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.944 , DE 07/07/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.