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Lei Ordinária nº 9.072/2022

Institui o Dia do Taquígrafo, insere-o no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.072, DE 06 DE JULHO DE 2022

Institui o Dia do Taquígrafo, insere-o no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Taquígrafo, a ser comemorado, anualmente, no dia 03 de maio.

Parágrafo único. O Dia de que trata o "caput" deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º O Poder Executivo pode realizar reuniões, seminários e atividades alusivas ao Dia do Taquígrafo.

Art. 3º A Assembleia Legislativa do Estado pode realizar atividades para homenagear os taquígrafos que se destacaram no exercício de suas atividades durante o ano.

Art. 4º As normas, instruções e/ou orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação, execução e fiscalização desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 06 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PSOL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.944 , DE 07/07/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.