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Lei Ordinária nº 9.070/2022

Institui a "Semana Estadual da Juventude Evangélica" e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.070, DE 06 DE JULHO DE 2022

Institui a "Semana Estadual da Juventude Evangélica" e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual da Juventude Evangélica", a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de junho.

Parágrafo único. A comemoração da "Semana Estadual da Juventude Evangélica", de que trata o "caput" deste artigo, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º A "Semana Estadual da Juventude Evangélica" tem como objetivos:

I - apoiar, incentivar e valorizar a comunhão dos jovens das diferentes denominações evangélicas para fortalecer a troca de experiências;

II - incentivar ações de solidariedade para que os jovens evangélicos se percebam como agentes de transformação social;

III - promover espaços de discussão para estimular a participação da juventude evangélica em temas importantes da sociedade;

IV - divulgar trabalhos artísticos e culturais dos jovens evangélicos;

V - estimular a exposição dos trabalhos sociais desenvolvidos pelos jovens evangélicos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 06 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

GOVERNO DE SERGIPE

José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - CIDADANIA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.944 , DE 07/07/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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