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Lei Ordinária nº 9.068/2022

Declara a "Festa de São Domingos de Gusmão", no Município de São Domingos, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.068, DE 06 DE JULHO DE 2022

Declara a "Festa de São Domingos de Gusmão", no Município de São Domingos, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.944 , DE 07/07/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a "Festa de São Domingos de Gusmão", que ocorre anualmente no Município de São Domingos.

Parágrafo único. A festa de que trata o "caput" deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º Ao Poder Executivo cabe adotar os atos que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 06 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Talysson de Valmir - PL

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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