Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.066/2022

Revoga o inciso II do art. 3º da Lei nº 8.659, de 28 de fevereiro de 2020, que institui a Indenização por Flexibilização Voluntária - IFV, do repouso remunerado do servidor policial civil, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.066, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Revoga o inciso II do art. 3º da Lei nº 8.659 , de 28 de fevereiro de 2020, que institui a Indenização por Flexibilização Voluntária - IFV, do repouso remunerado do servidor policial civil, e dá providências correlatas.

PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.939 , DE 30/06/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 3º da Lei nº 8.659 , de 28 de fevereiro de 2020.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8659/2020 de 28/02/2020