Lei Ordinária nº 9.066/2022
Revoga o inciso II do art. 3º da Lei nº 8.659, de 28 de fevereiro de 2020, que institui a Indenização por Flexibilização Voluntária - IFV, do repouso remunerado do servidor policial civil, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.066, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Revoga o inciso II do art. 3º da Lei nº 8.659 , de 28 de fevereiro de 2020, que institui a Indenização por Flexibilização Voluntária - IFV, do repouso remunerado do servidor policial civil, e dá providências correlatas.
PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.939 , DE 30/06/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do art. 3º da Lei nº 8.659 , de 28 de fevereiro de 2020.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8659/2020 de 28/02/2020