Lei Ordinária nº 9.054/2022
Altera o "caput" do art. 6º da Lei nº 7.870, de 02 de julho de 2014, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos membros da carreira dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.054, DE 23 DE JUNHO DE 2022
Altera o "caput" do art. 6º da Lei nº 7.870 , de 02 de julho de 2014, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos membros da carreira dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.937 , DE 27/06/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 6º da Lei nº 7.870 , de 02 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A Carreira de Delegado de Polícia Civil é constituída de 190 (cento e noventa) cargos de provimento efetivo de Delegado de Polícia Civil, privativos de Bacharéis em Direito, e depende, em primeira investidura, de concurso público de provas e títulos, realizado com observância dos preceitos constitucionais e segundo o estatuído na legislação pertinente.
§ 1º.."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.937 , DE 27/06/2022
Manuel Dernival Santos Neto
Secretário de Estado da Administração
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7870/2014 de 02/07/2014