Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.049/2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE MUSICAL FILARMÔNICA EUTERPE MARUINENSE, CNPJ Nº 32.901.282/0001-94, com sede e foro no Município de Maruim.

LEI Nº 9.049, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE MUSICAL FILARMÔNICA EUTERPE MARUINENSE, CNPJ Nº 32.901.282/0001-94, com sede e foro no Município de Maruim.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.933 , DE 20/06/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a SOCIEDADE MUSICAL FILARMÔNICA EUTERPE MARUINENSE, CNPJ Nº 32.901.282/0001-94, com sede e foro no Município de Maruim, domiciliada à Rua José de Faro, s/n, Centro, CEP. 49.770-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Kitty Lima - CIDADANIA

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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