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Lei Ordinária nº 9.046/2022

Institui o "Dia Estadual do Sanfoneiro", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.046, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Institui o "Dia Estadual do Sanfoneiro", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Sanfoneiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de maio.

Parágrafo único. A data de que trata o "caput" deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º O "Dia Estadual do Sanfoneiro" tem por objetivos:

I - valorizar e homenagear os sanfoneiros sergipanos;

II - divulgar a história e a importância desses músicos para a formação da identidade e cultura sergipanas;

III - estimular a formação de novas gerações de sanfoneiros no Estado de Sergipe.

Art. 3º O Poder Executivo pode realizar reuniões, seminários e atividades alusivas à data de que trata o "caput" do art. 1º desta Lei.

Art. 4º A Assembleia Legislativa pode, também, realizar atividades para homenagear os sanfoneiros que se destacaram no exercício da sua atividade durante o ano.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PSOL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.933 , DE 20/06/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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