Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.044/2022

Institui o "Dia da Polícia Civil de Sergipe", e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.044, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Institui o "Dia da Polícia Civil de Sergipe", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Polícia Civil de Sergipe", a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de novembro.

Parágrafo único. A data de que trata o "caput" deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Zezinho Sobral - PDT

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.933 , DE 20/06/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.