Lei Ordinária nº 9.042/2022
Institui o "Dia Estadual do Educador Social", e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.042, DE 15 DE JUNHO DE 2022
Institui o "Dia Estadual do Educador Social", e dá providências correlatas.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.933 , DE 20/06/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Educador Social", a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro, visto ser o Dia Nacional do Educador Social.
Parágrafo único. O dia de que trata o "caput" deste artigo fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 15 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - CIDADANIA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.