Lei Ordinária nº 9.038/2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MULHERES DE PEITO, CNPJ Nº 25.292.584/0001-47, com sede e foro no Município de Aracaju.
LEI Nº 9.038, DE 09 DE JUNHO DE 2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MULHERES DE PEITO, CNPJ Nº 25.292.584/0001-47, com sede e foro no Município de Aracaju.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.929 , DE 10/06/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO MULHERES DE PEITO, CNPJ Nº 25.292.584/0001-47, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada à Avenida Barão de Maruim, nº 493, Bairro São José, CEP. 49.015-040, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - CIDADANIA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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