Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.037/2022

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para ASSOCIAÇÃO MARANATA, a denominação do então Conselho dos Anciãos Luz e Vida da Piabeta, de que trata a Lei nº 5.156, de 05 de dezembro de 2003, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro.

LEI Nº 9.037, DE 09 DE JUNHO DE 2022

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para ASSOCIAÇÃO MARANATA, a denominação do então Conselho dos Anciãos Luz e Vida da Piabeta, de que trata a Lei nº 5.156 , de 05 de dezembro de 2003, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.929 , DE 10/06/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterada para ASSOCIAÇÃO MARANATA, a denominação do então Conselho dos Anciãos Luz e Vida da Piabeta, de que trata a Lei nº 5.156 , de 05 de dezembro de 2003, com sede e foro no Município de Nossa Senhora do Socorro, domiciliada à Avenida Coletora A, nº 1515, Conjunto Marcos Freire I, Complexo Taiçoca, CEP. 49160-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - CIDADANIA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5156/2003 de 05/12/2003

Lei Ordinária nº 5495/2004 de 23/12/2004