Lei Ordinária nº 9.036/2022
Confere à Cidade de Neópolis o Título de "Capital Sergipana do Frevo".
LEI Nº 9.036, DE 09 DE JUNHO DE 2022
Confere à Cidade de Neópolis o Título de "Capital Sergipana do Frevo".
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.929 , DE 10/06/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido à Cidade de Neópolis o Título de "Capital Sergipana do Frevo".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - CIDADANIA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.