Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.036/2022

Confere à Cidade de Neópolis o Título de "Capital Sergipana do Frevo".

LEI Nº 9.036, DE 09 DE JUNHO DE 2022

Confere à Cidade de Neópolis o Título de "Capital Sergipana do Frevo".

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.929 , DE 10/06/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido à Cidade de Neópolis o Título de "Capital Sergipana do Frevo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - CIDADANIA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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