Lei Ordinária nº 9.035/2022
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), a insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado, e dá providências correlatas.
LEI Nº 9.035, DE 09 DE JUNHO DE 2022
Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), a insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD)", a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 13 de julho.
Parágrafo único. A Semana instituída no "caput" deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º A Semana Estadual de que trata o "caput" do art. 1º, tem por objetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces em cidadãos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD).
Art. 3º O Estado de Sergipe e a sociedade civil organizada podem promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de conscientizar e orientar a população sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces, e do acompanhamento clínico do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNO DE SERGIPE
José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PSOL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.929 , DE 10/06/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.