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Lei Ordinária nº 9.035/2022

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), a insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.035, DE 09 DE JUNHO DE 2022

Institui a Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), a insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD)", a ser realizada, anualmente, na semana que compreende o dia 13 de julho.

Parágrafo único. A Semana instituída no "caput" deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º A Semana Estadual de que trata o "caput" do art. 1º, tem por objetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces em cidadãos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD).

Art. 3º O Estado de Sergipe e a sociedade civil organizada podem promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de conscientizar e orientar a população sobre a importância do diagnóstico e tratamento precoces, e do acompanhamento clínico do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e Transtorno Opositivo Desafiador (TOD).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

GOVERNO DE SERGIPE

José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PSOL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.929 , DE 10/06/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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