Lei Ordinária nº 9.034/2022
Institui o "Dia da Pesca e da Aquicultura", e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
LEI Nº 9.034, DE 09 DE JUNHO DE 2022
Institui o "Dia da Pesca e da Aquicultura", e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.929 , DE 10/06/2022 REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.950 , DE 18/07/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Pesca e da Aquicultura", a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho, no Estado de Sergipe.
Parágrafo único. O "Dia da Pesca e da Aquicultura" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Zezinho Sobral - PDT
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.