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Lei Ordinária nº 9.034/2022

Institui o "Dia da Pesca e da Aquicultura", e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

LEI Nº 9.034, DE 09 DE JUNHO DE 2022

Institui o "Dia da Pesca e da Aquicultura", e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.929 , DE 10/06/2022 REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.950 , DE 18/07/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Pesca e da Aquicultura", a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho, no Estado de Sergipe.

Parágrafo único. O "Dia da Pesca e da Aquicultura" passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Zezinho Sobral - PDT

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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