Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.033/2022

Declara a Festa Junina do "Casamento da Viúva", no Município de Maruim, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

LEI Nº 9.033, DE 09 DE JUNHO DE 2022

Declara a Festa Junina do "Casamento da Viúva", no Município de Maruim, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, a Festa Junina do "Casamento da Viúva", no Município de Maruim.

Art. 2º A Festa Junina do "Casamento da Viúva", no Município de Maruim, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Kitty Lima - CIDADANIA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.929 , DE 10/06/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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