Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.025/2022

Institui a "Semana Estadual do Motocross", e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

LEI Nº 9.025, DE 09 DE JUNHO DE 2022

Institui a "Semana Estadual do Motocross", e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual do Motocross", a ser realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto.

Parágrafo único. A Semana a que se refere o "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º Ao Poder Executivo cabe adotar os atos que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.929 , DE 10/06/2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.