Lei Ordinária nº 9.025/2022
Institui a "Semana Estadual do Motocross", e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
LEI Nº 9.025, DE 09 DE JUNHO DE 2022
Institui a "Semana Estadual do Motocross", e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual do Motocross", a ser realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de agosto.
Parágrafo único. A Semana a que se refere o "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Ao Poder Executivo cabe adotar os atos que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.929 , DE 10/06/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.