Lei Ordinária nº 9.009/2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ESPÍRITA AMIGOS NO BEM - IEAB, CNPJ Nº 24.795.462/0001-00, com sede e foro no Município de Aracaju.
LEI Nº 9.009, DE 13 DE ABRIL DE 2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ESPÍRITA AMIGOS NO BEM - IEAB, CNPJ Nº 24.795.462/0001-00, com sede e foro no Município de Aracaju.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.891 , DE 18/04/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ESPÍRITA AMIGOS NO BEM - IEAB, CNPJ Nº 24.795.462/0001-00, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado à Av. General Euclides Figueiredo, nº 2745, Bairro Porto Dantas, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - MDB
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.