Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.008/2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ESPÍRITA VELEIRO DE LUZ, CNPJ Nº 09.058.573/0001-40, com sede e foro no Município de Ribeirópolis.

LEI Nº 9.008, DE 13 DE ABRIL DE 2022

Reconhece de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ESPÍRITA VELEIRO DE LUZ, CNPJ Nº 09.058.573/0001-40, com sede e foro no Município de Ribeirópolis.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.891 , DE 18/04/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO ESPÍRITA VELEIRO DE LUZ, CNPJ Nº 09.058.573/0001-40, com sede e foro no Município de Ribeirópolis, domiciliado à Rua Dr. Carlos Firpo, nº 14, Centro, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 13 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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