Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 9.002/2022

Altera os Anexos II e V; acrescenta os Anexos III-A, IV-A e V-A e o art. 12-D à Lei nº 6.613, de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a constituição de Quadro Específico de Pessoal de Natureza Provisória e em Extinção, composto pelos servidores titulares de cargos de provimento efetivo ou ocupantes de emprego público, das Unidades Assistenciais da Secretária de Estado da Saúde - SES, disponibilizados para as Fundações Instituídas pelas Leis nº s 6.346, 6.347 e 6.348, todas de 02 de janeiro de 2008, e dá providências correlatas.

LEI Nº 9.002, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Altera os Anexos II e V; acrescenta os Anexos III-A, IV-A e V-A e o art. 12-D à Lei nº 6.613 , de 18 de junho de 2009, que dispõe sobre a constituição de Quadro Específico de Pessoal de Natureza Provisória e em Extinção, composto pelos servidores titulares de cargos de provimento efetivo ou ocupantes de emprego público, das Unidades Assistenciais da Secretária de Estado da Saúde - SES, disponibilizados para as Fundações Instituídas pelas Leis nº s 6.346 , 6.347 e 6.348 , todas de 02 de janeiro de 2008, e dá providências correlatas.

PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.881 , DE 31/03/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos II e V e acrescentados os Anexos III - A, IV-A e V-A à Lei nº 6.613 , de 18 de junho de 2009, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Fica acrescentado o art. 12-D à Lei nº 6.613 , de 18 de junho de 2009, com a seguinte redação:

"Art. 12-D. Aos servidores estaduais civis, titulares de cargo de provimento efetivo, integrantes do Quadro Específico de Pessoal da Saúde de Natureza Provisória e em Extinção, de que trata o Anexo III da Lei nº 7.821 , de 04 de abril de 2014, lotados e em efetivo exercício nas Unidades Assistenciais da Secretaria de Estado da Saúde - SES, fica assegurada a percepção da Gratificação de Criticidade Hospitalar - GCH, no valor definido no Anexo III-A, de acordo com a correspondência entre cargos e funções do Anexo IV-A e o quantitativo de vagas por unidade previsto no Anexo V-A, desta Lei."

Art. 3º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Estado para as Administrações Direta, Autárquica e Fundacional, do Poder Executivo Estadual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

Manuel Dernival Santos Neto

Secretário de Estado da Administração

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

LEI Nº 9.002

DE 31 DE MARÇO DE 2022

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ANEXO ÚNICO

"LEI Nº 6.613

DE 18 DE JUNHO DE 2009

ANEXO I

...

ANEXO II

UNIDADE HOSPITALAR OU SERVIÇO NÍVEL STATUS

SAMU 3 Alto

Hospital Governador João Alves Filho 3 Alto

Hospital da Criança 3 Alto

Maternidade Nossa Senhora de Lourdes 3 Alto

Centro Especializado de Reabilitação CER-IV 2 Intermediário

Hospitais Regionais 1 Baixo

UPAS 1 Baixo

Centro Obstétrico Leonor Franco 1 Baixo

ANEXO III

...

LEI Nº 9.002

DE 31 DE MARÇO DE 2022

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ANEXO III-A GRATIFICAÇÃO DE CRITICIDADE HOSPITALAR

FUNÇÃO VALOR (R$)

GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO SAÚDE - GOAS 213,75

ANEXO IV

...

LEI Nº 9.002

DE 31 DE MARÇO DE 2022

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ANEXO IV-A CARGOS X FUNÇÕES

CARGO FUNÇÃO

ADMINISTRADOR/QPE GOAS

AGENTE ADMINISTRATIVO / QPE GOAS

BOMBEIRO HIDRÁULICO / QPE GOAS

COZINHEIRO / QPE GOAS

EXECUTOR DE SERVIÇOS BÁSICOS / QPE GOAS

EXECUTOR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO / QPE GOAS

EXECUTOR DE SERVIÇOS OPERATIVOS / QPE GOAS

MOTORISTA / QPE GOAS

OFICIAL ADMINISTRATIVO / QPE GOAS

OFICIAL DE MANUTENÇÃO / QPE GOAS

TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO / QPE GOAS

TÉCNICO EM CONTABILIDADE / QPE GOAS

VIGILANTE / QPE GOAS

LEI Nº 9.002

DE 31 DE MARÇO DE 2022

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ANEXO V QUANTITATIVO TOTAL DE VAGAS POR UNIDADE

UNIDADE HOSPITALAR OU SERVIÇO NÍVEL/ STATUS FUNÇÃO Nº DE VAGAS

SAMU/ HOSPITAL GOVERNADOR. JOÃO ALVES FILHO/ HOSPITAL DA CRIANÇA/ MATERNIDADE NOSSA SRA. DE LOURDES 3 Alto GOS 1 693

GOS 2 207

GOS 3 197

CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO CER-IV 2 Intermediário GOS 1 5

GOS 2 2

GOS 3 3

REGIONAL/UPAS/ CENTRO OBSTÉTRICO DRA. LEONOR BARRETO FRANCO (CAPELA) 1 Baixo GOS 1 59

GOS 2 18

GOS 3 18

LEI Nº 9.002

DE 31 DE MARÇO DE 2022

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ANEXO V-A QUANTITATIVO TOTAL DE VAGAS POR UNIDADE

FUNÇÃO UNIDADE HOSPITALAR OU SERVIÇO Nº DE VAGAS

GOAS SAMU/ HOSPITAL GOVERNADOR JOÃO ALVES FILHO/ HOSPITAL DA CRIANÇA/ MATERNIDADE NOSSA SRA DE LOURDES 196

CERV-IV 2

SES (SEDE)/ HOSPITAIS REGIONAIS/ UPAS/ CENTRO OBSTRÉTICO DRA LEONOR BARRETO FRANCO (CAPELA) 17

ANEXO VI

..."

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO III-A

GRATIFICAÇÃO DE CRITICIDADE HOSPITALAR

ANEXO IV

ANEXO IV-A

ANEXO V

QUANTITATIVO TOTAL DE VAGAS POR UNIDADE

ANEXO V-A

QUANTITATIVO TOTAL DE VAGAS POR UNIDADE

ANEXO VI

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6613/2009 de 18/06/2009