Lei Ordinária nº 8.994/2022
Reajusta os subsídios dos Delegados de Polícia Civil, Escrivães de Polícia Civil, Agentes de Polícia Judiciária e Agentes Auxiliares de Polícia Judiciária; altera o
LEI Nº 8.994, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Reajusta os subsídios dos Delegados de Polícia Civil, Escrivães de Polícia Civil, Agentes de Polícia Judiciária e Agentes Auxiliares de Polícia Judiciária; altera o
§ 2º do artigo 6º da Lei nº 7.870 , de 02 de julho de 2014, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos membros da carreira dos Delegados de Polícia Civil do Estado de Sergipe; altera o
§ 2º do art. 6º da Lei nº 7.873 , de 02 de julho de 2014, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos membros da carreira dos Escrivães de Policia Civil do Estado de Sergipe; altera o
§ 2º do art. 6º, da Lei nº 7.874 , de 02 de julho de 2014, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos membros da carreira dos Agentes de Polícia Judiciaria do Estado de Sergipe; e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 7% (sete por cento) os subsídios dos Delegados de Polícia Civil, Escrivães de Polícia Civil e Agentes de Polícia Judiciária, de que tratam o Anexo I da Lei nº 7.870 , de 02 de julho de 2014, o Anexo I da Lei nº 7.873 , de 02 de julho de 2014, e o Anexo I da Lei nº 7.874 , de 02 de julho de 2 014, respectivamente.
Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo se aplica aos membros da carreira de Agente Auxiliar de Polícia Judiciária (em extinção) de que trata a Lei nº 8.157 , de 21 de novembro de 2016.
Art. 2º Fica alterado o
§ 2º do art. 6º da Lei nº 7.870 , de 02 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..
§ 1º..
...
§ 2º A primeira investidura no cargo de Delegado de Polícia Civil será realizada na classe de acesso da carreira, com promoção para as classes seguintes (3ª, 2ª, 1ª e Especial) a cada 04 (quatro) anos de serviço." (NR)
Art. 3º Fica alterado o
§ 2º do art. 6º da Lei nº 7.873 , de 02 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..
§ 1º..
...
§ 2º A primeira investidura no cargo de Escrivão de Polícia Civil será realizada na classe de acesso da carreira, com promoção para as classes seguintes (3ª, 2ª, 1ª e Especial) a cada 04 (quatro) anos de serviço." (NR)
Art. 4º Fica alterado o
§ 2º do art. 6º da Lei nº 7.874 , de 02 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º..
§ 1º..
...
§ 2º A primeira investidura no cargo de Agente de Polícia Judiciária será realizada na classe de acesso da carreira, com promoção para as classes seguintes (3ª, 2ª, 1ª e Especial) a cada 04 (quatro) anos de serviço. " (NR)
Art. 5º O Delegado de Polícia Civil, o Escrivão de Polícia Civil e o Agente de Polícia Judiciária que já se encontrem em exercício na data da publicação desta Lei devem aproveitar o tempo de serviço já cumprido na classe atual para promoção à classe imediatamente superior.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de:
I - 1º de abril de 2022, para o disposto no art. 1º desta Lei;
Lei.
II - 1º de junho de 2022, para o disposto nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º desta
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 30 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Manuel Dernival Santos Neto
Secretário de Estado da Administração
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.881 , DE 31/03/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7870/2014 de 02/07/2014
Lei Ordinária nº 7873/2014 de 02/07/2014
Lei Ordinária nº 7874/2014 de 02/07/2014
Lei Ordinária nº 8157/2016 de 21/11/2016