Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.993/2022

Altera o Anexo II da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis da Administração Geral, da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo - PCCV/AG; os Anexos II e IV da Lei nº 7.821, de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional da Saúde, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual - PCCV/SAÚDE; e o Anexo II da Lei nº 7.822, de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional de Engenharia e Arquitetura, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual - PCCV/ENAR; e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.993, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Altera o Anexo II da Lei nº 7.820 , de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis da Administração Geral, da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo - PCCV/AG; os Anexos II e IV da Lei nº 7.821 , de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional da Saúde, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual - PCCV/SAÚDE; e o Anexo II da Lei nº 7.822 , de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional de Engenharia e Arquitetura, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual - PCCV/ENAR; e dá providências correlatas.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.881 , DE 31/03/2022 REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.883 , DE 04/04/2022

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As tabelas de vencimento básico do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Civis da Administração Geral, da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo - PCCV/AG, constantes do Anexo II da Lei nº 7.820 , de 04 de abril de 2014, passam a vigorar reajustadas, nos termos das tabelas do Anexo I desta Lei.

LEI Nº 8.993

DE 30 DE MARÇO DE 2022

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.881 , DE 31/03/2022 REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.883 , DE 04/04/2022

Art. 2º As tabelas de vencimento básico do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional da Saúde, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual - PCCV/SAÚDE, e do Quadro Específico de Pessoal da Saúde de Natureza Provisória e em Extinção, constantes, respectivamente, nos Anexos II e IV da Lei nº 7.821 , de 04 de abril de 2014, passam a vigorar reajustadas, nos termos das tabelas dos Anexos II e III desta Lei, nesta ordem.

Art. 3º A tabela de vencimento básico do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional de Engenharia e Arquitetura do Poder Executivo Estadual, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual - PCCV/ENAR, constante do Anexo II da Lei nº 7.822 , de 04 de abril de 2014, passa a vigorar reajustada, nos termos da tabela do Anexo IV desta Lei.

Art. 4º O Poder Executivo Estadual deve expedir os atos, normas, orientações e instruções necessários à aplicação ou execução desta Lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da

República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

Manuel Dernival Santos Neto Secretário de Estado da Administração

LEI Nº 8.993

DE 30 DE MARÇO DE 2022

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José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Governador do Estado

LEI Nº 8.993

DE 30 DE MARÇO DE 2022

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.881 , DE 31/03/2022 REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.883 , DE 04/04/2022

ANEXO I

"LEI Nº 7.820

DE 04 DE ABRIL DE 2014

ANEXO II

PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO G ESTADUAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXEC

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO NÍVEL BÁSICO - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Jornada de Trabalho de 30 horas semanais

NÍVEL A B C D E F G H I J K

VALOR R$ 1.212,00 1.270,50 1.334,03 1.400,73 1.470,76 1.544,30 1.621,52 1.702,59 1.787,72 1.877,11 1.970,96

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO - ADMINISTRAÇÃO GERAL

Jornada de Trabalho de 30 horas semanais

NÍVEL A B C D E F G H I J K

VALOR R$ 1.756,12 1.843,93 1.936,13 2.032,93 2.134,58 2.241,31 2.353,37 2.471,04 2.594,59 2.724,32 2.860,54

LEI Nº 8.993

DE 30 DE MARÇO DE 2022

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.881 , DE 31/03/2022 REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.883 , DE 04/04/2022

ANEXO II /02

"LEI Nº 7.821

DE 04 DE ABRIL DE 2014

ANEXO II - FLS. 01/02

PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICO DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL BÁSICO - SAÚDE (GOBS)

Jornada de Trabalho de 30 horas semanais

NÍVEL A B C D E F G H I J K

VALOR R$ 1.212,00 1.270,50 1.334,03 1.400,73 1.470,76 1.544,30 1.621,52 1.702,59 1.787,72 1.877,11 1.970,96

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO - SAÚDE (GOMS)

Jornada de Trabalho de 30 horas semanais

NÍVEL A B C D E F G H I J K

VALOR 1.756,12 1.843,93 1.936,13 2.032,93 2.134,58 2.241,31 2.353,37 2.471,04 2.594,59 2.724,32 2.860,5

LEI Nº 8.993

DE 30 DE MARÇO DE 2022

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.881 , DE 31/03/2022 REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.883 , DE 04/04/2022

ANEXO II - Fls. 02/02

LEI Nº 7.821

DE 04 DE ABRIL DE 2014

ANEXO II - Fls. 02/02

PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO

SAÚDE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - SAÚDE II (GOS - II)

NÍVEL A B C D E F G H I J K

VALOR R$ 2.310,00 2.425,50 2.546,78 2.674,11 2.807,82 2.948,21 3.095,62 3.250,40 3.412,92 3.583,57 3.762,7

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO Jornada de Trabalho de 30 horas semanais

LEI Nº 8.993

DE 30 DE MARÇO DE 2022

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.881 , DE 31/03/2022 REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.883 , DE 04/04/2022

ANEXO III

"LEI Nº 7.821

DE 04 DE ABRIL DE 2014

ANEXO IV PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO OCUPACIO

ESTADUAL

Quadro Específico de Pessoal da Saúde de Natureza Provisória e em Extinção

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO NÍVEL BÁSICO

Jornada de Trabalho de 30 horas semanais

NÍVEL A B C D E F G H I J K

VALOR R$ 1.212,00 1.270,50 1.334,03 1.400,73 1.470,76 1.544,30 1.621,52 1.702,59 1.787,72 1.877,11 1.970,96

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

NÍVEL A B C D E F G H I J K

Jornada de Trabalho de 30 horas semanais

LEI Nº 8.993

DE 30 DE MARÇO DE 2022

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.881 , DE 31/03/2022 REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.883 , DE 04/04/2022

ANEXO IV

"LEI Nº 7.822

DE 04 DE ABRIL DE 2014

ANEXO II

PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO OCUPACION

DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - ENGENHARIA E ARQUITETUR

Jornada de Trabalho de 30 horas semanais

NÍVEL A B C D E F G H I J K

VALOR R$ 4.510,00 4.735,50 4.972,28 5.220,89 5.481,93 5.756,03 6.043,83 6.346,02 6.663,32 6.996,49 7.346,31

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO OCUPACIO

ANEXO IV

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7820/2014 de 04/04/2014

Lei Ordinária nº 7821/2014 de 04/04/2014

Lei Ordinária nº 7822/2014 de 04/04/2014