Lei Ordinária nº 8.993/2022
Altera o Anexo II da Lei nº 7.820, de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis da Administração Geral, da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo - PCCV/AG; os Anexos II e IV da Lei nº 7.821, de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional da Saúde, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual - PCCV/SAÚDE; e o Anexo II da Lei nº 7.822, de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional de Engenharia e Arquitetura, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual - PCCV/ENAR; e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.993, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Altera o Anexo II da Lei nº 7.820 , de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis da Administração Geral, da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo - PCCV/AG; os Anexos II e IV da Lei nº 7.821 , de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional da Saúde, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual - PCCV/SAÚDE; e o Anexo II da Lei nº 7.822 , de 04 de abril de 2014, que institui Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional de Engenharia e Arquitetura, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual - PCCV/ENAR; e dá providências correlatas.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.881 , DE 31/03/2022 REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.883 , DE 04/04/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As tabelas de vencimento básico do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Civis da Administração Geral, da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo - PCCV/AG, constantes do Anexo II da Lei nº 7.820 , de 04 de abril de 2014, passam a vigorar reajustadas, nos termos das tabelas do Anexo I desta Lei.
LEI Nº 8.993
DE 30 DE MARÇO DE 2022
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.881 , DE 31/03/2022 REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.883 , DE 04/04/2022
Art. 2º As tabelas de vencimento básico do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional da Saúde, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual - PCCV/SAÚDE, e do Quadro Específico de Pessoal da Saúde de Natureza Provisória e em Extinção, constantes, respectivamente, nos Anexos II e IV da Lei nº 7.821 , de 04 de abril de 2014, passam a vigorar reajustadas, nos termos das tabelas dos Anexos II e III desta Lei, nesta ordem.
Art. 3º A tabela de vencimento básico do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos para os Servidores Públicos Civis do Grupo Ocupacional de Engenharia e Arquitetura do Poder Executivo Estadual, integrantes da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual - PCCV/ENAR, constante do Anexo II da Lei nº 7.822 , de 04 de abril de 2014, passa a vigorar reajustada, nos termos da tabela do Anexo IV desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo Estadual deve expedir os atos, normas, orientações e instruções necessários à aplicação ou execução desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento do Estado para o Poder Executivo Estadual.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 2022.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da
República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Manuel Dernival Santos Neto Secretário de Estado da Administração
LEI Nº 8.993
DE 30 DE MARÇO DE 2022
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.881 , DE 31/03/2022 REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.883 , DE 04/04/2022
José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Governador do Estado
LEI Nº 8.993
DE 30 DE MARÇO DE 2022
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.881 , DE 31/03/2022 REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.883 , DE 04/04/2022
ANEXO I
"LEI Nº 7.820
DE 04 DE ABRIL DE 2014
ANEXO II
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA ADMINISTRAÇÃO G ESTADUAL DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DO PODER EXEC
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO NÍVEL BÁSICO - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Jornada de Trabalho de 30 horas semanais
NÍVEL A B C D E F G H I J K
VALOR R$ 1.212,00 1.270,50 1.334,03 1.400,73 1.470,76 1.544,30 1.621,52 1.702,59 1.787,72 1.877,11 1.970,96
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Jornada de Trabalho de 30 horas semanais
NÍVEL A B C D E F G H I J K
VALOR R$ 1.756,12 1.843,93 1.936,13 2.032,93 2.134,58 2.241,31 2.353,37 2.471,04 2.594,59 2.724,32 2.860,54
LEI Nº 8.993
DE 30 DE MARÇO DE 2022
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.881 , DE 31/03/2022 REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.883 , DE 04/04/2022
ANEXO II /02
"LEI Nº 7.821
DE 04 DE ABRIL DE 2014
ANEXO II - FLS. 01/02
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICO DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL BÁSICO - SAÚDE (GOBS)
Jornada de Trabalho de 30 horas semanais
NÍVEL A B C D E F G H I J K
VALOR R$ 1.212,00 1.270,50 1.334,03 1.400,73 1.470,76 1.544,30 1.621,52 1.702,59 1.787,72 1.877,11 1.970,96
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO - SAÚDE (GOMS)
Jornada de Trabalho de 30 horas semanais
NÍVEL A B C D E F G H I J K
VALOR 1.756,12 1.843,93 1.936,13 2.032,93 2.134,58 2.241,31 2.353,37 2.471,04 2.594,59 2.724,32 2.860,5
LEI Nº 8.993
DE 30 DE MARÇO DE 2022
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.881 , DE 31/03/2022 REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.883 , DE 04/04/2022
ANEXO II - Fls. 02/02
LEI Nº 7.821
DE 04 DE ABRIL DE 2014
ANEXO II - Fls. 02/02
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO
SAÚDE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - SAÚDE II (GOS - II)
NÍVEL A B C D E F G H I J K
VALOR R$ 2.310,00 2.425,50 2.546,78 2.674,11 2.807,82 2.948,21 3.095,62 3.250,40 3.412,92 3.583,57 3.762,7
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO Jornada de Trabalho de 30 horas semanais
LEI Nº 8.993
DE 30 DE MARÇO DE 2022
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.881 , DE 31/03/2022 REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.883 , DE 04/04/2022
ANEXO III
"LEI Nº 7.821
DE 04 DE ABRIL DE 2014
ANEXO IV PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO OCUPACIO
ESTADUAL
Quadro Específico de Pessoal da Saúde de Natureza Provisória e em Extinção
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO NÍVEL BÁSICO
Jornada de Trabalho de 30 horas semanais
NÍVEL A B C D E F G H I J K
VALOR R$ 1.212,00 1.270,50 1.334,03 1.400,73 1.470,76 1.544,30 1.621,52 1.702,59 1.787,72 1.877,11 1.970,96
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
NÍVEL A B C D E F G H I J K
Jornada de Trabalho de 30 horas semanais
LEI Nº 8.993
DE 30 DE MARÇO DE 2022
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.881 , DE 31/03/2022 REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.883 , DE 04/04/2022
ANEXO IV
"LEI Nº 7.822
DE 04 DE ABRIL DE 2014
ANEXO II
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO OCUPACION
DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR - ENGENHARIA E ARQUITETUR
Jornada de Trabalho de 30 horas semanais
NÍVEL A B C D E F G H I J K
VALOR R$ 4.510,00 4.735,50 4.972,28 5.220,89 5.481,93 5.756,03 6.043,83 6.346,02 6.663,32 6.996,49 7.346,31
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DO GRUPO OCUPACIO
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7820/2014 de 04/04/2014
Lei Ordinária nº 7821/2014 de 04/04/2014
Lei Ordinária nº 7822/2014 de 04/04/2014