Lei Ordinária nº 8.985/2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, CULTURAL E ESPORTIVA UNIDOS DOS CONRADINHOS, CNPJ Nº 20.919.909/0001-
LEI Nº 8.985, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, CULTURAL E ESPORTIVA UNIDOS DOS CONRADINHOS, CNPJ Nº 20.919.909/0001-
55, com sede e foro no Município de Aracaju.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO RECREATIVA, CULTURAL E ESPORTIVA UNIDOS DOS CONRADINHOS, CNPJ Nº 20.919.909/0001-55, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada à Rua A, nº 411, Casa B, Bairro São Conrado, CEP: 49042-163, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 24 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - MDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.860, DE 25/02/2022
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.