Lei Ordinária nº 8.983/2022
Institui o "Dia Estadual do Agente de Trânsito", e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.983, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Institui o "Dia Estadual do Agente de Trânsito", e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Agente de Trânsito", a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio.
Parágrafo único. A data de que trata o "caput" deste artigo fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Os órgãos e entidades de trânsito de Sergipe, durante o mês de maio, e especialmente na celebração do "Dia Estadual do Agente de Trânsito", podem desenvolver atividades e programas de atualização profissional e campanhas de prevenção de acidentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 24 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - CIDADANIA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.860, DE 25/02/2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.