Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.972/2022

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SERGIPE, a denominação da então Associação dos Municípios do Baixo São Francisco, CNPJ Nº 13.001.565/0001-35, de que trata a Lei nº 3.656, de 28 de setembro de 1995, com sede e foro no Município de Aracaju.

LEI Nº 8.972, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e altera para FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SERGIPE, a denominação da então Associação dos Municípios do Baixo São Francisco, CNPJ Nº 13.001.565/0001-35, de que trata a Lei nº 3.656 , de 28 de setembro de 1995, com sede e foro no Município de Aracaju.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual e alterado para FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SERGIPE, a denominação da então Associação dos Municípios do Baixo São Francisco, CNPJ Nº 13.001.565/0001-35, de que trata a Lei nº 3.656 , de 28 de setembro de 1995, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada à Rua Engenheiro Jorge de Oliveira Neto, nº 650, Bairro Coroa do Meio, CEP 49.035-300, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - MDB

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3656/1995 de 28/09/1995