Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.966/2022

Denomina como "Rodovia Rubens Alves da Silva" a Rodovia SE-470.

LEI Nº 8.966, DE 13 DE JANEIRO DE 2022

Denomina como "Rodovia Rubens Alves da Silva" a Rodovia SE-470.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Rubens Alves da Silva" a Rodovia SE-470, que liga a Rodovia BR-101 à Rodovia SE-100, no Município de Estância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 13 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PSB

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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