Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.957/2022

Institui o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica.

LEI Nº 8.957, DE 04 DE JANEIRO DE 2022

Institui o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Visibilidade Lésbica, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 04 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PT PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.825, DE 07/01/2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.