Lei Ordinária nº 8.946/2021
Institui o Dia Estadual de Combate à Pandemia da Covid-19.
LEI Nº 8.946, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o Dia Estadual de Combate à Pandemia da Covid-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 18 de janeiro como Dia Estadual de Combate à Pandemia da Covid-19.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Diná Almeida - PODE
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.