Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.946/2021

Institui o Dia Estadual de Combate à Pandemia da Covid-19.

LEI Nº 8.946, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o Dia Estadual de Combate à Pandemia da Covid-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 18 de janeiro como Dia Estadual de Combate à Pandemia da Covid-19.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Diná Almeida - PODE

Art. 1

Art. 2

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