Lei Ordinária nº 8.945/2021
Declara o evento "Sermão do Monte" Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.945, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Declara o evento "Sermão do Monte" Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe o evento "Sermão do Monte", que ocorre anualmente na Sexta-Feira da Paixão, na Cidade de Aracaju.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - CIDADANIA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.