Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.945/2021

Declara o evento "Sermão do Monte" Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.945, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Declara o evento "Sermão do Monte" Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe o evento "Sermão do Monte", que ocorre anualmente na Sexta-Feira da Paixão, na Cidade de Aracaju.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - CIDADANIA

Art. 1

Art. 2

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