Lei Ordinária nº 8.927/2021
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO AFRO-BRASILEIRA E DO DESENVOLVIMENTO DOS REMANESCENTES DE QUILOMBO DO POVOADO PALMARES MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO DANTAS-SE, CNPJ Nº 27.276.118/0001-01, com sede no Povoado
LEI Nº 8.927, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO AFRO-BRASILEIRA E DO DESENVOLVIMENTO DOS REMANESCENTES DE QUILOMBO DO POVOADO PALMARES MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO DANTAS-SE, CNPJ Nº 27.276.118/0001-01, com sede no Povoado
Palmares e foro na Comarca de Riachão do
Dantas/SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO AFRO-BRASILEIRA E DO DESENVOLVIMENTO DOS REMANESCENTES DE QUILOMBO DO POVOADO PALMARES MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO DANTAS-SE, CNPJ Nº 27.276.118/0001-01, com sede no Povoado Palmares, Zona Rural, CEP: 49.320-000 e foro na Comarca de Riachão do Dantas/SE, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 02 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5495/2004 de 23/12/2004