Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.926/2021

Dispõe sobre a denominação da Academia de

LEI Nº 8.926, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a denominação da Academia de

Polícia Civil - Acadepol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Academia de Polícia Civil - Acadepol, referida na Lei nº 4.133 , de 13 de outubro de 1999, e de que trata a Lei nº 4.292 , de 29 de setembro de

2000, passa a ter a denominação de Academia de Polícia Civil "Delegado Marcelo

Hercos Lyrio" - Acadepol.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 02 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa dos Deputados Luciano Bispo - MDB, Luciano Pimentel - Sem Partido e Kitty Lima - CIDADANIA.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4133/1999 de 13/10/1999