Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.919/2021

Institui a "Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida", e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.919, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Institui a "Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida", e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida", a ser celebrada, anualmente, durante a semana em que se incluir o dia 08 (oito) do mês de outubro, quando se comemora o Dia do Nascituro, disposto na Lei nº 7.525 , de 27 de dezembro de 2012.

Parágrafo único. A Semana de que trata esta Lei fica incluída no

Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º Durante a "Semana Estadual de Defesa e Promoção da Vida",

podem ser promovidas ações destinadas à população, como:

I - caminhadas em defesa da vida;

II - campanhas de prevenção à gravidez, principalmente com foco na adolescência;

III - palestras e seminários sobre maternidade e paternidade responsáveis, a importância do pré-natal e do aleitamento materno, assim como direitos sociais e assuntos correlatos;

IV - debates;

humana.

V - homenagens às pessoas que se destacaram em defesa da vida

Art. 3º Para a consecução desta Lei, o Poder Executivo Estadual pode

LEI Nº 8.919, de 11 DE NOVEMBRO DE 2021

buscar a colaboração de entidades que tenham por intuito a luta pelo direito à vida dos nascituros.

Art. 4º As normas, instruções e/ou orientações regulares que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Doutor Samuel Carvalho - CIDADANIA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.789, DE 12/11/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7525/2012 de 27/12/2012