Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.917/2021

Confere ao Município de Itabaiana, no Estado de Sergipe, o Título de "Capital do Primeiro Milagre de Santa Dulce dos Pobres".

LEI Nº 8.917, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

Confere ao Município de Itabaiana, no Estado de Sergipe, o Título de "Capital do Primeiro Milagre de Santa Dulce dos Pobres".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Itabaiana, no Estado de Sergipe, o

Título de "Capital do Primeiro Milagre de Santa Dulce dos Pobres".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB

Art. 1

Título

Art. 2

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