Lei Ordinária nº 8.917/2021
Confere ao Município de Itabaiana, no Estado de Sergipe, o Título de "Capital do Primeiro Milagre de Santa Dulce dos Pobres".
LEI Nº 8.917, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
Confere ao Município de Itabaiana, no Estado de Sergipe, o Título de "Capital do Primeiro Milagre de Santa Dulce dos Pobres".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido ao Município de Itabaiana, no Estado de Sergipe, o
Título de "Capital do Primeiro Milagre de Santa Dulce dos Pobres".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 11 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB
Art. 1
Título
Art. 2
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