Lei Ordinária nº 8.906/2021
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o "INSTITUTO SOCIAL AGATHA EM DEFESA DA MULHER" CNPJ nº 22.144.635/0001-03, com sede e foro no
LEI Nº 8.906, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o "INSTITUTO SOCIAL AGATHA EM DEFESA DA MULHER" CNPJ nº 22.144.635/0001-03, com sede e foro no
Município de Aracaju.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o "INSTITUTO SOCIAL AGATHA EM DEFESA DA MULHER" CNPJ nº 22.144.635/0001-03, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliado à Rua Rosalina, nº 305, Bairro Farolândia, CEP 49.032-150, na forma da Lei nº 5.495 , de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 14 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.