Lei Ordinária nº 8.899/2021
Institui o "Dia da Campanha Quebrando o Silêncio", no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.899, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o "Dia da Campanha Quebrando o Silêncio", no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia da Campanha Quebrando o Silêncio", a ser comemorado, anualmente, nº 4º (quarto) sábado do mês de agosto, no âmbito do Estado de Sergipe.
Art. 2º O Dia referido no art. 1º desta Lei, passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 28 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.