Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.898/2021

Confere ao Município de Malhador, no Estado

LEI Nº 8.898, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

Confere ao Município de Malhador, no Estado

de Sergipe, o título de "Capital do Inhame".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido ao Município de Malhador, no Estado de Sergipe,

o título de "Capital do Inhame".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 28 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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