Lei Ordinária nº 8.894/2021
Declara a "Associação Musical Filarmônica Lira Sant`ana", da Cidade de Simão Dias/SE, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.894, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
Declara a "Associação Musical Filarmônica Lira Sant`ana", da Cidade de Simão Dias/SE, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a "Associação Musical Filarmônica Lira Sant`ana", sediada na Cidade de Simão Dias/SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 09 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PSB
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.