Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.893/2021

Declara a "Festa da Laranja", no Município de Boquim/SE, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e a insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

LEI Nº 8.893, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

Declara a "Festa da Laranja", no Município de Boquim/SE, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, e a insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a "Festa da Laranja", que ocorre anualmente no mês de novembro, no Município de Boquim/SE.

Art. 2º A Festa referida no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário

Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 09 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Maísa Mitidieri - PSD

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.