Lei Ordinária nº 8.892/2021
Estabelece os subsídios dos cargos de Governador do Estado de Sergipe e de Vice - Governador do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.892, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
Estabelece os subsídios dos cargos de Governador do Estado de Sergipe e de Vice - Governador do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio do cargo de Governador do Estado de Sergipe fica estabelecido em R$ 35.462,22 (trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos).
Art. 2º O subsídio do cargo de Vice-Governador do Estado de Sergipe fica estabelecido em R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo, de acordo com o inciso X do art. 37 combinado com o
§4º do art. 39, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os artigos 1º, 2º e 4º, do Decreto Legislativo nº 07 /98, de 14 de dezembro de 1998; e a Lei nº 5.844 , de 15 de março de 2006.
República.
Aracaju, 09 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Mesa Diretora
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9136/2022 de 29/12/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5844/2006 de 15/03/2006
Decreto Legislativo nº 7/1998 de //