Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.881/2021

Institui o Dia Estadual da Etnia Cigana.

LEI Nº 8.881, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

Institui o Dia Estadual da Etnia Cigana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Etnia Cigana, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio (Dia Nacional do Cigano).

Art. 2º O dia referido no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário

Oficial de Eventos do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 19 de agosto de 2021; 200º da Independência e 133º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.