Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.876/2021

Declara a "Festa do Mastro", da Cidade de São Cristóvão, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.876, DE 28 DE JULHO DE 2021

Declara a "Festa do Mastro", da Cidade de São Cristóvão, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de

Sergipe a "Festa do Mastro", da Cidade de São Cristóvão.

Parágrafo único. A Assembleia Legislativa do Estado pode realizar, anualmente, no mês de junho, uma Sessão Especial em alusão à "Festa do Mastro" da Cidade de São Cristóvão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 28 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Rodrigo Valadares - PTB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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