Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.865/2021

Denomina como "Rodovia Prefeito Éverton dos Santos Lima" a Rodovia SE-331, no trecho que liga o Município de Nossa Senhora Aparecida ao Município de São Miguel do Aleixo.

LEI Nº 8.865, DE 02 DE JULHO DE 2021

Denomina como "Rodovia Prefeito Éverton dos Santos Lima" a Rodovia SE-331, no trecho que liga o Município de Nossa Senhora Aparecida ao Município de São Miguel do Aleixo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "Rodovia Prefeito Éverton dos Santos Lima" a Rodovia SE-331, no trecho que liga o Município de Nossa Senhora Aparecida ao Município de São Miguel do Aleixo, no Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 02 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

Ubirajara Barreto Santos

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - CIDADANIA

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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