Lei Ordinária nº 8.865/2021
Denomina como "Rodovia Prefeito Éverton dos Santos Lima" a Rodovia SE-331, no trecho que liga o Município de Nossa Senhora Aparecida ao Município de São Miguel do Aleixo.
LEI Nº 8.865, DE 02 DE JULHO DE 2021
Denomina como "Rodovia Prefeito Éverton dos Santos Lima" a Rodovia SE-331, no trecho que liga o Município de Nossa Senhora Aparecida ao Município de São Miguel do Aleixo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Prefeito Éverton dos Santos Lima" a Rodovia SE-331, no trecho que liga o Município de Nossa Senhora Aparecida ao Município de São Miguel do Aleixo, no Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 02 de julho de 2021; 200º da Independência e 133º da
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Ubirajara Barreto Santos
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - CIDADANIA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.