Lei Ordinária nº 8.859/2021
Declara a "Festa de Cruz de Bela", da Cidade de Maruim/SE, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.859, DE 25 DE JUNHO DE 2021
Declara a "Festa de Cruz de Bela", da Cidade de Maruim/SE, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a "Festa de Cruz de Bela", que ocorre anualmente no mês de novembro, na Cidade de Maruim/SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 25 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Maisa Mitidieri - PSD
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.