Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.856/2021

Institui o Dia Estadual de Combate ao

LEI Nº 8.856, DE 25 DE JUNHO DE 2021

Institui o Dia Estadual de Combate ao

Dengue".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído como "Dia Estadual de Combate ao Dengue" o penúltimo sábado do mês de novembro, com o objetivo de mobilizar iniciativas do Poder Público e a participação da população para a realização de ações destinadas ao combate ao vetor da doença.

Art. 2º As normas, instruções e/ou orientações regulares que, se for o caso, fizerem-se necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 25 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Goretti Reis - PSD

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.