Lei Ordinária nº 8.855/2021
Institui a Semana Estadual de Enfrentamento à
LEI Nº 8.855, DE 25 DE JUNHO DE 2021
Institui a Semana Estadual de Enfrentamento à
Eclâmpsia, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual de Enfrentamento à Eclâmpsia, a ser realizada anualmente na última semana do mês de abril.
objetivos:
Art. 2º A Semana Estadual de Enfrentamento à Eclâmpsia pode ter como
I - promover a divulgação de ações preventivas de complicações e terapêuticas relacionadas à eclampsia;
II - contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso ao acompanhamento pré-natal criterioso e sistemático da gestação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 25 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Ibrain Monteiro - PSC
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.