Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.848/2021

Prorroga até julho de 2021 o pagamento do benefício assistencial denominado "Cartão Mais Inclusão - CMAIS - APOIO EMERGENCIAL", de que trata a LEI nº 8.825, de 1º de abril de 2021, para o trabalhador autônomo ou informal que se

LEI Nº 8.848, DE 04 DE JUNHO DE 2021

Prorroga até julho de 2021 o pagamento do benefício assistencial denominado "Cartão Mais Inclusão - CMAIS - APOIO EMERGENCIAL", de que trata a LEI nº 8.825 , de 1º de abril de 2021, para o trabalhador autônomo ou informal que se

encontre na condição de extrema pobreza ou

de pobreza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica prorrogado até julho de 2021 o pagamento do benefício assistencial denominado "Cartão Mais Inclusão - CMAIS - APOIO EMERGENCIAL", de que trata a LEI nº 8.825 , de 1º de abril de 2021, para o trabalhador autônomo ou informal que se encontre na condição de extrema pobreza ou de pobreza.

Art. 2º As despesas com a execução desta LEI devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo, suplementadas, se necessário, obedecidas as regras da LEI nº 8.819 , de 14 de janeiro de 2021, que dispõe sobre o Orçamento do Estado de Sergipe para o Exercício Financeiro de 2021, e da LEI nº 8.645 , de 08 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) 2020-2023, e ainda o disposto no art. 13 da LEI nº 8.808 , de 29 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a reestruturação do "Cartão Mais

Inclusão - CMAIS", criado pela LEI nº 8.664 , de 25 de março de 2020.

Art. 3º Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 1º de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

LEI Nº 8.848, de 04 DE JUNHO DE 2021

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Inclusão e Assistência Social

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Governo do Estado

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.684, DE 07/06/2021

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9238/2023 de 17/07/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8825/2021 de 01/04/2021