Lei Ordinária nº 8.834/2021
Institui o Dia Estadual do Idoso Institucionalizado, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.834, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Institui o Dia Estadual do Idoso Institucionalizado, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Idoso Institucionalizado, a ser celebrado anualmente no quarto domingo do mês de julho.
Parágrafo único. A data instituída no "caput" deste artigo fica incluída
no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Talysson de Valmir - PL
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.