Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.834/2021

Institui o Dia Estadual do Idoso Institucionalizado, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.834, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Institui o Dia Estadual do Idoso Institucionalizado, e o inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Idoso Institucionalizado, a ser celebrado anualmente no quarto domingo do mês de julho.

Parágrafo único. A data instituída no "caput" deste artigo fica incluída

no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Talysson de Valmir - PL

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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